“O time do Oliveira Advogados garantiu soluções rápidas e atendimento dedicado em meu caso trabalhista.”

Depoimento de cliente atendido pelo escritório

Caso: gestante obtém reconhecimento de rescisão indireta

Caso real, com dados alterados para preservar a identidade da cliente

A situação: uma trabalhadora gestante, atuando em um estabelecimento comercial, era obrigada a permanecer em pé durante toda a jornada, sem acesso a uma cadeira para sentar mesmo fora dos momentos de atendimento ao público. A condição agravava dores e riscos à gravidez.

A ação: buscamos o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no artigo 483 da CLT, por entender que a empresa exigia da trabalhadora esforço incompatível com sua condição, colocando em risco sua saúde e a do bebê.

O resultado: o Tribunal reconheceu a rescisão indireta e condenou a empresa ao pagamento da indenização pela estabilidade gestante (assegurada desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, nos termos do art. 10, II, do ADCT, e da Súmula 244 do TST), além das verbas rescisórias e de reparação por danos morais.

Cada caso tem suas particularidades, e o resultado depende das provas e circunstâncias específicas. Se você passa por uma situação parecida, vale conversar sobre o seu caso.

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Sala de reunião Oliveira Advogados

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